Não cabe recurso do CSA contra o Cruzeiro pelo fato de o clube mineiro ter utilizado o jogador Tinga, sem que o atleta tivesse cumprido suspensão automática por ter ter sido expulso no clássico Atlético x Cruzeiro, válido pela última rodada do Brasileiro da Série A. Explicação: antes mesmo de cumprir a suspensão automática, Tinga foi julgado pelo Tribunal da CBF e absolvido da automática, tendo recebido como pena apenas uma advertência.