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sexta-feira, 10 de julho de 2015

Jornalistas descontentes com banco de horas

Uma faixa colocada na passarela que fica em frente ao Centro Educacional de Pesquisa Aplicada (Cepa), no bairro do Farol, em Maceió, chama atenção dos transeuntes. Nela está escrito: "Globo, Collor e Gazeta dão calote nas horas extras [sic] dos jornalistas.". Não sei se o termo "calote" está bem-empregado, visto que a Organização Arnon de Mello decidiu substituir a remuneração  do trabalho extraordinário por um banco de horas. 


Faixa de protesto contra a Gazeta

De acordo com a Lei  9.601/98 o banco de horas precisa ser respaldado por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Abaixo o que reza o parágrafo segundo, artigo sexto.

Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de cento e vinte dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

Como os "prejudicados"  parecem "amedrontados" e não falam  abertamente do tema, a palavra vai ficar a cargo do sindicato da categoria. O Blog torce para que uma solução que atenda a todos seja encontrada o mais rápido possível.