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quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Regulamento de Transferências não foi burlado pelo CSA

De repente o CSA viu o acesso à Série C do Brasileiro ameaçada. É que o Ituano ingressou na Justiça Desportiva dizendo que o jogador Didira teria atuado de forma irregular pelo Centro Sportivo. O time paulista alega que o atleta excedeu o número de transferências permitidas em uma temporada. Vamos ao que diz a lei para ver se chegamos a alguma conclusão.


Didira novamente envolvido em polêmica


O Regulamento Nacional de Registro e Transferências de Atletas de Futebol em seu artigo 13, parágrafo segundo, alínea I, diz textualmente que "O atleta  somente poderá estar registrado por três (3) clubes durante a temporada". O Ituano jura que Didira obteve mais de três registros, contando duas vezes do Santa Rita para o CSA e uma do Santa para o ABC. Contabilizou também os retornos para o Santa Rita. Alto lá! O próprio RNRT, no mesmo parágrafo, na alínea III,  cuida das exceções. Leia extrato: 

As copas regionais e os certames estaduais constituem exceção e não serão computados para fins dos limites de atuação...

Como uma das transferências de Didira foi para jogar o Estadual, logo aí o assunto morre. Que fique claro. A regra que limita as transferências vale apenas para competições nacionais. Dessa forma entendo que é apenas mais uma dor de cabeça para o CSA e o acesso que foi conquistado no campo será mantido na Justiça Desportiva. 

Agora, atenção! No artigo 36 está escrito:

O atleta somente poderá ser cedido temporariamente, no máximo duas (2) vezes ao longo de cada temporada.

Estaria o Ituano se apegando ao 36! As transferências de Didira foram ou não temporárias! Novamente, alto lá! O próprio 36 desconsidera o retorno do atleta ao clube de origem como transferência. Leia abaixo.

O retorno de empréstimo não será considerado transferência e não  se enquadrará nos limites estabelecidos no § 2º do art. 13 deste regulamento.

Somente para ser mais claro. O § 2º do art. 13 é exatamente o que fala que "O atleta somente poderá estar registrado por três clubes durante a temporada" e que "As copas regionais e os certames estaduais constituem exceção...". 

Entendo que o retorno para o clube de origem não está sendo considerado transferência, o que reforçaria o erro na tese do Ituano, mas em se tratando de Justiça Desportiva espero tudo. Já vi o regulamento de um campeonato favorável ao CSA e o time perder no STJD para o Penedense quando da polêmica envolvendo o acesso à Primeira Divisão do Alagoano, anos atrás. É bom preparar uma robusta defesa para não sofrer um revés.