Bola no Ar

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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Copa do Brasil: Asa foi gigante diante do Coritiba

O Asa representou com altivez o futebol de Alagoas, nessa quinta, 23, jogando no Couto Pereira, em Curitiba, contra o Coritiba, em partida válida pela segunda fase da Copa do Brasil, quando venceu por dois a zero e obteve classificação para a terceira etapa da competição.


Coritiba esbarrou na boa marcação da defesa do Asa (Foto: Coritiba)


O jogo foi bem dividido entre primeira e segunda etapa. No tempo inicial o Coritiba teve mais a posse de bola, foi para cima do time de Alagoas, mas acabou sendo neutralizado pela zaga do alvinegro. Construiu apenas uma real oportunidade de gol, logo aos dois minutos, através de uma cobrança de falta do lateral-esquerdo Carlinhos, bem defendida pelo goleiro Cetin. O visitante se defendeu muito bem e ao final do primeiro tempo abriu o placar com um gol de cabeça do zagueiro Eron. Foi cirúrgico e teve um vestiário mais alegre que o Coxa.

No segundo tempo foi a vez de o Asa dar as cartas e propor o jogo. O Coritiba mostrou-se muito afobado, o que favoreceu o Asa que tocou a bola com inteligência no campo do oponente e foi deixando o tempo passar. Com o andar dos ponteiros o representante do Paraná foi perdendo o controle e se permitindo golpear pelo antagonista. Dessa forma o Asa conseguiu uma falta na entrada da área, sofrida pelo atacante Mandacaru, que acabou com a brilhante cobrança do atacante Kível, no ângulo do goleiro Wilson, tornando a vitória maior e mais bonita. 

Coritiba e Asa passa a ser um jogo que entra para a história do clube alagoano, em que Eron e Kível escrevem uma bela página com a camisa preta e branca. Os dois gols valeram R$ 680 mil para o combalido cofre da Agremiação, um dinheiro que chega em boa hora para refrescar o juízo de quem é responsável por pagar as contas. Todos estão de parabéns e merecem o carinho do torcedor de Arapiraca. Agora o Asa espera pelo vencedor de  Paraná x Bahia  para saber quem será o adversário na terceira fase da CB. Pelo que senti, em Arapiraca, o Bahia é o adversário preferido pela Cidade.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Letícia está nua

A ex-apresentadora, do Fox Sports, Leticia Wiermann, 30 anos, filha do consagrado José Luis Datena (Band), será capa da revista Playboy de março.  "Sempre tive uma admiração por esse tipo de trabalho. Resolvi fazer agora por conta dessa nova fase da Playboy", disse a moça ao sítio-eletrônico Uol.  


Letícia vai tirar a roupa (Foto: André Schiliró)


A partir da edição de março, a Playboy Brasil passa a ser trimestral.  Lançada no Brasil há 42 anos,  deixou de circular em dezembro de 2015 e voltou através da PBB Entertainment – empresa criada pelo fotógrafo de moda André Sanseverino e os empresários Marcos de Abreu e Edson Oliveira. Vamos aguardar pelas curvas da bela.

Conheça a premiação da Copa do Brasil

Avançar de fase na Copa do Brasil representa muito mais do que o simples fato de se aproximar das etapas mais decisivas, significa que o clube estará recebendo gordas premiações por participação em cada uma delas. As entidades de prática desportiva já jogam a primeira fase recebendo para tal, visto que o dinheiro não é por classificação e sim por participação. Assim sendo, de fase em fase, o campeão vai colocar nos cofres um dinheiro que ajudará a amenizar os seriíssimos problemas econômico-financeiros que todos enfrentam no atual estágio do futebol brasileiro. 


Clique na imagem para ver em tamanho maior


Entenda como funciona a gratificação. As entidades foram divididas em três critérios:

Critério 1 - Classificados para a Libertadores 2017 e campeões das Copas: Nordeste e Verde, além do Campeão da Série B, os três últimos, em 2016.

Critério 2 - Clubes oriundos dos estaduais.

Critério 3-  Clubes que entraram pelo ranking da CBF.
Para os representantes de Alagoas que ainda estão na disputa a situação é a seguinte. O Murici já garantiu R$ 1.620.000, enquanto que o Asa, se passar pelo Coritiba, na noite desta quinta, 23, garantirá mais R$ 680 mil. Até o momento já embolsou R$ 565 mil. Pena que CSA e CRB já estão fora da disputa e ficaram apenas com R$ 440 mil, cada.
 

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Hermano Henning deixa SBT

Depois de trabalhar por longos 23 anos com Silvio Santos, o jornalista Hermano Henning deixará o SBT por conta de a emissora não ter renovado o contrato do  âncora do SBT Brasil. A despedida será no próximo sábado, 25.

 
Henning sairá da telinha do SBT

Hermano é a terceira baixa no jornalismo do SBT este ano. Já haviam recebido o famoso bilhete-azul Joyce Ribeiro e Patricia Rocha, que dividiam o comando do jornal Primeiro Impacto com o apresentador Dudu Camargo. Quem será o(a) próximo(a)?

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Júnior de Melo: da Ponta Verde para a Pajuçara


Júnior está feliz com a mudança

O repórter e âncora, Júnior de Melo, está mudando de local de trabalho. Deixará a TV Ponta Verde e vai para a Pajuçara, onde apresentará o Pajuçara Futebol Clube. Na tarde desta segunda, 20, acertará o formato do programa, que deve ir ao ar já no primeiro de março. A atração será diária e vespertina, exceto sábados e domingos. Sucesso ao competente profissional!

Repórter Eduardo Vieira troca de casa


Vieira vai deixar de usar o vermelho da CBN

Março chegará com uma nova atração ao microfone da Gazeta AM/MCZ. Eduardo Vieira é o novo contratado. A partir do dia primeiro vai atuar no jornalismo e no esporte, onde será o eventual do repórter Orlando Batista na cobertura da Federação e ficará encarregado das notícias dos times do interior e dos adversários da dupla CSA e CRB nas competições nacionais. No jornalismo comporá o time de profissionais que estão diariamente nas ruas de Maceió em busca da melhor informação. Boa sorte a ele na nova empreitada!

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Tá na súmula

A bestialidade de uma figura isolada, após a vitória do Asa por um a zero contra o CRB, foi relatada em súmula pelo árbitro Ricardo Laranjeira. Felizmente o autor do incentivo à violência foi identificado, o que poderá eximir o clube de culpa, caso a situação vá parar nas barras do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas.


Extrato da súmula de Asa x CRB

Já é chegada a hora de o verdadeiro torcedor, bem como os cartolas, pararem de apoiar elementos deste naipe, que em nada contribuem para o engrandecimento do futebol e apenas prejudicam a entidade de prática desportiva e mancham o nome da Cidade, construído com muito esforço e abnegação ao longo dos anos. O torcedor de comportamento urbano vai sempre nos merecer o maior respeito, mas quem age como selvagem jamais terá o nosso apoio.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Até quando!


Ônibus da Sol e Mar atrapalhando o trânsito na Pajuçara

O Blog gostaria de saber da SMTT se os ônibus de turismo gozam de proteção especial para estacionar, diariamente, no início da manhã, em fila dupla, em frente aos hotéis de Maceió. É um abuso escancarado e que deixa na pista um rastro de algo estranho e nebuloso. O horrível trânsito da capital alagoana fica caótico por conta da presença indevida dos coletivos parados em uma das faixas de rolagem e ninguém faz nada. Em época de pardais-eletrônicos e zona-azul também seria bom uma fiscalização séria na parada irregular dos bólidos. O turismo traz divisas para Alagoas, mas em nome delas não pode bloquear, mesmo que parcialmente, o ir e vir dos maceioenses todos os dias.

Onde está o portão fechado?

Volto ao tema "portões fechados" por conta da pena imposta a CSA e CRB. Continuo sem entender qual o respaldo legal para a punição, visto que não há previsão jurídico-desportiva para tal no mencionado artigo 213 do CBJD, que não recepciona o assunto. Repito: a decisão do TJD-AL, confirmada pelo STJD pontua apenas o 213, não combina com outro artigo de qualquer outra lei para impor a pena.



Portão fechado: uma pena com dose excessiva (Foto: Tébaro Schmidt /GE)

Por que não se diz claramente qual é o artigo, parágrafo, inciso e qual é a lei que determina a penalidade de jogar com portões fechados ao público? Se não há tal pena, porque foi aplicada? Teriam os doutos integrantes dos tribunais exagerado na dose! Por que os defensores dos clubes não buscam desclassificar a imposição, já que ela não faz parte do artigo em tela e nem consta outro artigo de outra lei nas publicações oficiais dos resultados dos julgamentos!

Há muitos questionamentos que precisam ser levados em conta, entre eles o de Felipe Legrazie, advogado, sócio-fundador do  Instituto Brasileiro de Direito Desportivo e especialista em Administração Esportiva pela FGV/SP, que pode ser consultado no link a seguir: Da inexistência da pena de "portões fechados".

Pela Lei Pelé, as penas possíveis são:
I – advertência
II – eliminação
III – exclusão de campeonato ou torneio
IV – indenização
V – interdição de praça de desportos
VI – multa
VII – perda do mando do campo
VIII – perda de pontos
IX – perda de renda
X – suspensão por partida
XI – suspensão por prazo.

Onde está a pena de jogar sem público! Ah, é na Fifa. Pois muito bem! Por que não se fez referência à Fifa na decisão emanada dos tribunais de justiça desportiva local e nacional? Para mim vale o que está escrito e neste caso concreto, não está escrito no 213, citado nas decisões, que os apenados deverão jogar com "portões fechados ao público". Ponto.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Ele garante o zero

O goleiro Mota foi responsável por garantir que o Ceo não saísse do zero, no jogo dessa terça, 13, em Coruripe, com o CSA, válido pelo Alagoano, que acabou vencido pelo time de Maceió, por um, gol marcado pelo atacante Jacó aos 22 minutos da primeira etapa.


Mota sobe alto e pega tudo contra o Ceo (Foto: Ailton Cruz/GA)


Mota já havia fechado o gol na partida inicial da decisão da Série D, ano passado, no Trapichão, quando evitou que o CSA liquidasse a fatura no jogo de ida. Acabou campeão pelo Volta Redonda, tendo a atuação nos dois encontros sido decisiva para que o CSA o contratasse. 

Sem muitas oportunidades devido a qualidade do titular até então, Jeferson, foi o destaque do Centro Sportivo,  ao garantir a vitória com defesas importantes no segundo tempo de jogo quando o Ceo foi em busca do gol. A segurança do goleiro pode torná-lo titular para as próximas partidas, mas isso é problema para o técnico Oliveira Canindé, que também já sabe que Mota garante o zero.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Uma decisão que levou em consideração o longo-prazo

Acertou o CSA em não dar ouvidos aos que clamaram pela saída do treinador Oliveira Canindé do clube, após a terceira derrota consecutiva. Dois a um para o CRB, quatro a um para o Sport e dois a um para o Itabaiana. 


Canindé seguirá trabalho no CSA


A diretoria não poderia, de forma açodada, jogar na lata do lixo um trabalho que está apenas começando, por conta de três resultados negativos. O objetivo é muito, muito maior, tem um ano inteiro para atingir a meta e todos sabemos que pode-se corrigir a rota sem necessidade de intervenção cirúrgica.

Tirar Canindé agora seria voltar para o início já com as competições em andamento, em que o time, à luz da matemática, ainda  tem plenas condições de atingir o objetivo. Outra coisa: quem trazer com a bagagem do atual treinador sem estourar os cofres do clube? Sinceramente não vejo nos padrões econômico-financeiros de Alagoas um nome melhor que Oliveira, que já mostrou competência suficiente para ser bancado pelos dirigentes. Mudar agora teria sido o pior remédio, um placebo que não salvaria o paciente que respira sem a ajuda de aparelhos. 

Mais prejuízo para CSA e CRB

A Federação Alagoana de Futebol vai pagar R$ 50 mil por ter sido omissa. Já CSA e CRB, cada, terão que pagar R$ 20 mil por terem descumprido decisão da Justiça Desportiva. Este foi o entendimento da 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, ao analisar o "descumprimento" da pena imposta aos dois grandes de Maceió, por terem jogado com presença de público, após o TJD-AL ter condenado os clubes a jogar com portões cerrados ao torcedor.

Até entendo a "rebeldia" dos clubes e os "olhos cerrados" da FAF, mas há um outro questionamento que ninguém leva em consideração. Como já explicado, aqui no Blog, na postagem Entenda a confusa punição a CSA e CRB,  a condenação imposta às entidades de prática desportiva tomou por base o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que não faz referência a jogo sem público. Entendo que para tal a redação da decisão deveria ter sido outra, juntando ao 213 um novo artigo que tratasse de jogos sem torcida, o que não foi feito. Para punir apenas pelo 213 não cabe "portões fechados", no sentido conotativo da expressão.


Bestialidade no Trapichão custou caro aos clubes (Foto: Ailton Cruz/GA)


Caberia recurso? Já foi feito, tendo o próprio STJD mantido a decisão de Alagoas, mas sem fazer referência a "portões fechados". Já na decisão de hoje manda cerrar as portas. Parece mesmo que os clubes irão abaixar a cabeça e cumprir o que foi determinado. Entendem que é melhor calar para não ter problemas do que seguir adiante e arranjar "sarna para se coçar". Nunca é demais lembrar que tudo foi causado por vândalos travestidos de torcedores que invadiram o campo após o jogo final do Alagoano do ano passado para brigarem como os selvagens que habitavam o planeta antes de Cristo. Valha-me Nosso Senhor!

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Entenda a confusa punição a CSA e CRB

Por conta de uma briga bestial entre marginais travestidos de torcedores, logo após o encerramento do Alagoano do ano passado, CSA e CRB foram punidos pelo TJD-AL com multa de R$ 5 mil e mais a perda de cinco  e quatro mandos de campo, respectivamente, além de os jogos sem mando terem que ser disputados sem a presença de público. O TJD-AL respalda a decisão no artigo 213 do CBJD. 


Extrato da decisão do TJD-AL

Os punidos, recorreram para o Tribunal da CBF, que manteve a decisão de Alagoas, mas não fez referência a jogo sem presença de público. 


STJD não menciona jogo sem público, apenas perda de mando

Atentai bem para outro fato! A punição foi qualificada pelo artigo 213 do CBJD, que trata apenas de multa e perda de mando. Não faz referência a jogo com portões fechados ao público. Verificamos ainda que o próprio 213, diz que "A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem...com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade", ou seja, a punição aplicada aos clubes não levou em conta o fato de os bárbaros terem sido presos, portanto identificados.

Diante do exposto acima, não entendo o motivo do jogo CSA x Ceo, marcado para a segunda-feira, 13, em Murici, ocorrer sem público. Ah! Mas existe um fato. Os dois grandes de Maceió entraram com recurso na Justiça e o fato desagradou ao STJD, que entendeu que ainda não era momento para tal. CSA e CRB recuaram e, mesmo tendo ganho direito de jogar em Maceió, via liminar, desistiram do feito e vão cumprir os mandos fora de Maceió, por precaução e sem público presente. 

Neste ponto cabe novo questionamento. Se o processo já havia transitado em julgado - exaurido todas as instâncias da Justiça Desportiva -, pela Constituição Federal, as entidades de prática desportiva poderiam, sim, entrar na Justiça Comum. "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva", reza a Carta Magna Brasileira. Então, qual o porquê do recuo? Com a palavra CSA, CRB e a Federação.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Quem é melhor: CSA, CRB ou Asa?


Com o Campeonato Alagoano em andamento, uma dúvida fica na cabeça do torcedor do Asa: meu time é melhor do que CSA e CRB! Vamos fazer uma análise - não é fácil - visto que existem inúmeros fatores que precisariam ser estudados. Usando a condição Ceteris Paribus (mantidas inalteradas todas as outras coisas), apenas os times principais serão observados, aquilo que normalmente se denomina, "no papel". Vamos tomar por base as escalações dos três clubes no último jogo de cada um. 


CSA (Foto: GE)


Iniciemos com Asa e CSA. Condição: a escolha terá que recair em um nome, não poderemos dizer, por exemplo, que na lateral-esquerda os atletas dos dois clubes se equivalem. Bom, então vamos lá. 


Asa (Foto: GE)


Asa que iniciou o jogo contra o Sete de Setembro, no último domingo , 5 de fevereiro, e CSA que iniciou a partica com o CRB na mesma data. Asa: Cetin, Douglas, Eron, Anselmo e Airton; Mazinho, Gaspar, Diego Palhinha, Doda e Téssio; Leandro Kível. CSA: Jeferson; Denilson, Leandro Souza, Thales e Rayro; Panda, Everton Heleno, Didira e Cleyton; Daniel Cruz e Alex Henrique.


CRB (Foto: GE)


Vamos às comparações (apenas lembrando que é uma opinião personalíssima. Outras pessoas podem pensar completamente diferente, o que é natural em uma democracia e a liberdade de pensamento será sempre respeitada).

Goleiro:  Jeferson (CSA)

Lateral-direito: Douglas (Asa)
Central-direito: Leandro Souza (CSA)
Central-esquerdo:  Anselmo (Asa)
Lateral-esquerdo:  Rayro (CSA)

Volante: Panda (CSA)
Volante: Everton Heleno (CSA)
Meia:  Didira (CSA)
Meia:  Doda (Asa)
Meia:  Téssio (Asa)
Atacante: Daniel Cruz (CSA)

Agora comparemos CRB e Asa, também tomando por base a última partida de cada time. Como já temos o Asa escalado acima, vamos apenas reproduzir o CRB: Juliano; Marcos Martins, Boaventura, Gabriel e Diego; Adriano, Yuri, Danilo Pires  e Sérgio Mota; Maílson e Neto Baiano.

Goleiro:  Juliano (CRB)

Defesa: Marcos Martins (CRB), Boaventura (CRB)  Gabriel  (CRB) e Airton (Asa)

Meio-campo:  Mazinho (Asa), Gaspar (Asa),
Danilo Pires (CRB)  e Sérgio Mota (CRB).

Ataque:  Maílson (CRB) e Neto Baiano (CRB).

Como podemos observar, o Asa quando comparado ao CSA tem 4 jogadores na escalação. Já na comparação com o CRB emplaca apenas três atletas, o que significa dizer que, no papel, CSA e CRB são melhores do que o Asa. Não devemos esquecer que, por exemplo, o CSA ainda tem atletas para estrear, como é o caso do meia Daniel Costa, que Rafinha - melhor lateral-esquerdo na minha opinião - não jogou a partida em que as escalações foram comparadas etc, além de outros fatores que não foram considerados na análise. 

Para fechar, repetimos que o que está colocado aqui não é verdade absoluta e que pensamentos diversos são bem-vindos e serão respeitados e tidos como legítimos. Ninguém vai virar inimigo apenas por pensar diferente. Viva a diversidade!

O sobrenome dele é Costa


Daniel, o Costa, novamente no Mutange (Foto: Alisson Frazão/CSA)

Desde a véspera do anúncio oficial da contratação do meia Daniel Costa, pelo CSA, que o sobrenome do atleta tem sido equivocadamente substituído por Cruz. O CSA tem, realmente, um Cruz. Trata-se de Daniel Paulo da Cruz, mas este é o atacante conhecido por Daniel Cruz. O recém-contratado é Daniel Costa, jogador de boa qualidade, que cadencia bem o jogo e é muito bom na bola parada. Já havia defendido o clube em 2014 e depois de uma passagem por vários  estados, regressa. A última parada do atleta foi na Turquia. É bom não trocar as bolas para que a cruz não fique muito pesada.

Tem ruído no ar

Deve haver ruído de comunicação na informação que está sendo veiculada, dando conta de que CSA e CRB seriam punidos por terem jogado pelo Alagoano cobrando ingresso do público. As duas equipes foram apenadas com a perda de cinco mandos de campo (CSA) e quatro (CRB), além de multa de R$ 5 mil, cada, por conta da bestialidade de marginais que invadiram o gramado do Trapichão, depois da final do Alagoano do ano passado, para brigarem como animais enfurecidos que são. 


STJD manteve a decisão de Alagoas


Quando do recurso dos clubes ao STJD, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva manteve a decisão do TJD-AL, de aplicar multa de R$ 5 mil, juntamente com a perda do mando de campo. Em momento nenhum a decisão cita jogo sem a presença de torcedores. Leia, abaixo, na íntegra, o documento emitido pelo Tribunal da CBF.


RESULTADO DO JULGAMENTO REALIZADO EM 1°/09/2016- STJD 

7) Processo no 211/2016 – Procedência: TJD/AL - Recurso Voluntário – Recorrentes: Centro Sportivo Alagoano e Clube de Regatas Brasil – Recorrido: TJD/AL. Auditor Relator: Dr. PAULO CÉSAR SALOMÃO FILHO. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento mantendo a decisão do TJD/AL que aplicou ao Centro Sportivo Alagoano e ao Clube de Regatas Brasil a multa por R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mais a perda de mando de campo por 5(cinco) e 4 (quatro) partidas, respectivamente, ambos por infração ao art. 213 do CBJD.” Funcionou na defesa do CRB, Dr. Osvaldo Sestário.